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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 10 de novembro de 2020 Páx. 44621

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 180/2020 JP).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 180/2020 desta secção, seguido por instância de Antonio Vázquez López contra a empresa Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L.; Global Sales Solutions Line, S.L.; Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Serviços, S.L.; Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A. e a Fundação Pública Urgencias Sanitárias da Galiza 061, sobre cessão ilegal, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, rejeitando o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Antonio Vázquez López contra a Sentença de vinte e nove de julho do ano dois mil dezanove, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, em processo tramitado por instância da parte recorrente face a Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L.; Global Sales Solutions Line, S.L.; Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Serviços, S.L.; Fundação Pública Urgencias Sanitárias da Galiza-061 e Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a que se recorreu.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em forma legal a Gestão de Serviços de Emergência e Atenção ao Cidadão, S.A., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça