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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 10 de novembro de 2020 Páx. 44623

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 179/2020 PM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 179/2020 PM

Julgado de origem/autos: PÓ procedimento ordinário 275/2018 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Juan Carlos Millán Silva

Advogada: María Sol Romero Salgado

Recorridos: Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Sitel Ibérica Teleservices, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A. e Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061

Advogado: Eduardo Orusco Almazán, letrado da Comunidade

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicação 179/2020 desta secção, seguidos por instância de Juan Carlos Millán Silva contra a empresa Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L., Sitel Ibérica Teleservices, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A. e Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, sobre cessão ilegal, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que com desestimação do recurso interposto por Juan Carlos Millán Silva, confirmamos a Sentença que com data do 24.7.2019 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Cidadano, S.A., Global Sales Solutions Line, S.L. e Global Sales Solutions Line Atlântico, S.L.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data da notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, terá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gestión de Servicios de Emergencia y Atenção al Ciudadano, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça