Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 73/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Lareo Sánchez contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., Áncora Hispania, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2020.
Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Mónica Lareo Sánchez com Áncora Hispania, S.L. e condeno a Áncora Hispania, S.L. a abonar-lhe a Mónica Lareo Sánchez a soma de 10.923,41 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral na data da presente resolução e a soma de 10.763,31 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada |
A letrado da Administração de justiça |
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Áncora Hispania, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça