Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Páx. 44166

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 73/2020).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 73/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Lareo Sánchez contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., Ancora Hispania, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2020.

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença número 47/2020 com data do 28.2.2020 ditada no procedimento DSP 634/19 a favor da parte executante, Mónica Lareo Sánchez, face a Ancora Hispania, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 24.329,77 euros em conceito de principal (10.923,41 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, 10.763,31 euros em conceito de salários de tramitação, 2.347,18 euros em conceito de salários, férias e indemnização de falta de preaviso, 83,51 euros em conceito de juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre os conceitos salariais, –que comportam 1.571,21 euros, 12,36 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre os conceitos indemnizatorios, –que comportam 775,97 euros– e 200 euros em conceito de honorários do letrado), mais outros 2.412,97 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Elena Pereira Bernárdez.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Ancora Hispania S.L., dar audiência prévia à parte candidata Mónica Lareo Sánchez e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., Ancora Hispania S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça