No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é a seguinte:
«Sentença:
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2020.
Vistos por Andrés Lago Louro, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário nº 70/2020, seguidos por instância de Aquilino Manuel López Leira, representado pela procuradora Sra. Sánchez Silva e baixo a assistência letrado do Sr. Ferreiro Casal, contra María Jesús Paz Quintás, em situação de rebeldia processual, em atenção ao seguinte,
Resolvo:
Aceita-se integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Sánchez Silva em nome e representação invocada e, em consequência, condena-se a demandado María Jesús Paz Quintás a lhe abonar ao candidato a quantidade de mais € 14.600 os juros legais contados desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado, de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado na apresentação do recurso.
Assim o acorda, manda e assina Andrés Lago Louro, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
E como consequência do paradeiro ignorado de María Jesús Paz Quintás, expede-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça