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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43931

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 79/2020).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 79/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ángel Pintos Lueiro contra Amilaxa Servicios Generales, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: Elena Pereira Bernárdez.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2020.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Amilaxa Servicios Generales, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 16.477,31 euros em conceito de principal (5.490,98 euros em conceito de indemnização, 4.655 euros em conceito de salários devidos, e 271,65 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior e 6.059,68 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 1.647,73 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez que seja firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Amilaxa Servicios Generales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça