Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43929

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 56/2020).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 56/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Castro Lamas contra Mútua Gallega, Kastiñeiriño de Hostelería, S.L., TXSS, INSS, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2020.

Conforme se acordou na vista celebrada neste procedimento, requeira-se a Kastiñeiro de Hostelería, S.L., com o fim de que achegue documentário acreditador do pagamento à executante da folha de pagamento de maio de 2017, tendo em conta que a Mútua alegou que a empresa praticou os correspondentes descontos em relação com a prestação de IT da executante e não consta realizado aboação à trabalhadora.

Para tal efeito confíreselle o prazo de cinco dias. Uma vez apresentada a documentário pela empresa, ou transcorrido o prazo, dê à magistrada para resolver o que proceda.

Em relação com a quantidade de 100,42 euros ingressada pela mútua na conta de consignações do julgado, efectue-se entrega à executante na conta designada por esta para o efeito.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Kastiñeiriño de Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça