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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43933

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 105/2017).

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 105/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Irati García Tomé, contra a empresa Rede Galega de Empresas, Iza Comercial, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 14 de outubro de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar as executadas Rede Galega de Empresas e Iza Comercial, S.L. em situação de insolvencia parcial com um custo de 5.602,40 euros em conceito de principal (1.699,26 € indemnização + 3.903,14 € salários), mais 977,42 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens das executadas.

c) Proceder à sua rectificação no registro correspondente (Iza Comercial, S.L.).

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Rede Galega de Empresas, por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0105 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0105 17. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Rede Galega de Empresas, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça