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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43802

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 27 de outubro de 2020 pela que se alarga o prazo de justificação da Ordem de 21 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico e para a melhora das colecções bibliográficas, com destino às bibliotecas e/ou agências de leitura públicas de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se procede à sua convocação de carácter extraordinário para o ano 2020 (código de procedimento CT235A).

O 31 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 153 a Ordem de 21 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção a entidades locais da Galiza para a dotação de novidades editoriais em galego em formato físico e para a melhora das colecções bibliográficas, com destino às bibliotecas e/ou agências de leitura pública de titularidade autárquica, integradas na Rede de bibliotecas públicas da Galiza, e se procede à sua convocação de carácter extraordinário para o 2020 (código de procedimento CT235A).

Posteriormente, o 7 de agosto de 2020 publicou-se uma correcção de erros a esta ordem no Diário Oficial da Galiza número 158.

Os artigos 30, 31.1 e 2, do capítulo II do Programa A das bases da aquisição de novidades editoriais, regulam a justificação.

O artigo 30 diz que: «o prazo para apresentar a documentação justificativo abrange desde o dia da publicação da resolução de adjudicação no Diário Oficial da Galiza até o 16 de novembro de 2020 (incluído)».

O artigo 31 no parágrafo 1º estabelece que: «Considerar-se-á despesa realizada o montante dos livros recebidos e pagos entre a data da publicação da resolução da concessão de subvenção e o 16 de novembro de 2020 (incluído)».

O parágrafo 2º deste artigo assinala que: «a justificação realizará mediante a apresentação da seguinte documentação, dirigida à Direcção-Geral de Políticas Culturais-Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, com data limite de 16 de novembro de 2020 sempre que não se oponha ao que se estabeleça na ordem da Conselharia de Fazenda que regula as operações de encerramento de exercício».

Por sua parte, a secção 2ª deste capítulo II referido ao programa B de melhora das colecções bibliográficas, regula a justificação nos artigos 37 e 38.1 e 2.

O artigo 37 diz que: «o prazo para apresentar a documentação justificativo abrange desde o dia da publicação da resolução de adjudicação no Diário Oficial da Galiza até o 16 de novembro de 2020 (incluído)».

O artigo 38 no parágrafo 1º diz: «Considera-se despesa realizada o montante dos livros recebidos e com efeito pagos entre a data de publicação desta convocação e o 16 de novembro (incluído)».

No parágrafo 2º estabelece-se que: «A justificação realizará mediante a apresentação da seguinte documentação, dirigida à Direcção-Geral de Políticas Culturais, Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, com data limite de 16 de novembro de 2020».

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Tendo em conta que a resolução desta convocação de subvenções sai publicada no DOG de 23 de outubro, e a partir dessa data as câmaras municipais beneficiárias dispõem de prazo até o 2 de novembro para adquirir os livros, e dada a proximidade do prazo de justificação estabelecido na ordem da convocação, 16 de novembro de 2020, considera-se necessário introduzir modificações nos artigos 30, 31.1 e 2, e 37 e 38.1 e 2 da Ordem de 21 de julho de 2020 e alargar o prazo de justificação, de tal modo que os beneficiários das ajudas poderão apresentar a justificação das despesas até o 26 de novembro de 2020, sem que com isso se cause prejuízos a terceiros.

Em consequência, procede levar a cabo a modificação da ordem, no sentido de alargar o prazo de justificação assinalado nos artigos 30 e 31.1 e 2; e 37 e 38.1 e 2 das bases da convocação até o 26 de novembro de 2020, ficando sem variações os restantes artigos.

Pelas razões expostas,

RESOLVO:

Modificar a data limite de justificação estabelecida nos artigos 30, 31.1 e 2 e 37, 38.1 e 2 das bases da convocação da Ordem de 21 de julho de 2020 (código de procedimento CT235A) alargando o prazo até o 26 de novembro de 2020.

Em consequência, os artigos 30, 31,1 e 2 e 37, 38.1 e 2 das bases da convocação ficariam redigidos do seguinte modo:

Artigo 30

O prazo para apresentar a documentação justificativo abrange desde o dia da publicação da resolução de adjudicação no Diário Oficial da Galiza até o 26 de novembro de 2020 (incluído).

Artigo 31

1. Considerar-se-á despesa realizada o montante dos livros recebidos e pagos entre a data de publicação da resolução de concessão de subvenção e o 26 de novembro de 2020 (incluído).

2. A justificação realizará mediante a apresentação da seguinte documentação, dirigida à Direcção-Geral de Políticas Culturais-Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, com data limite de 26 de novembro de 2020 (incluído).

Artigo 37

O prazo para apresentar a documentação justificativo abrange desde o dia da publicação da resolução de adjudicação no Diário Oficial da Galiza até o 26 de novembro de 2020 (incluído).

Artigo 38

1. Considerar-se-á despesa realizada o montante dos livros recebidos e com efeito pagos entre a data de publicação da resolução de concessão de subvenção e o 26 de novembro de 2020 (incluído).

2. A justificação realizará mediante a apresentação da seguinte documentação, dirigida à Direcção-Geral de Políticas Culturais-Subdirecção Geral de Bibliotecas e do Livro, com data limite de 26 de novembro de 2020 (incluído).

Ficam o resto dos artigos sem variações.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade