O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputam, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 14 da ordem de convocação, esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade (https://www.cultura.gal), ademais de comunicar-se por escrito à pessoa beneficiária. Em virtude disso,
RESOLVO:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com cargo à aplicação orçamental que a seguir se relaciona, do procedimento CT224C de ajudas às livrarias da Galiza para a realização de actividades de difusão do livro e da leitura em 2020:
Aplicação orçamental: 11.20.432A.770.2.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2020
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
ANEXO
Livraria |
Ajuda outorgada |
Livraria Paz |
2.212,00 € |
Livraria Dispara (Antonio Iglesias Arias) |
1.860,44 € |
Livraria Pelayo (Mª dele Rocío Rodríguez López) |
1.272,60 € |
Livraria Atlântica |
2.181,60 € |
Livraria Aenea Vox, S.L. |
693,33 € |
Livraria A Carapuchiña Feroz |
3.000,00 € |
Livraria Numax, S. Coop. Galega |
3.000,00 € |
Livraria Livros para Sonhar |
2.797,51 € |