Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de modificação substancial de condições laborais 4/2020 deste julgado do social, seguido por instância de José Plácido Vázquez Varela contra Servicios de Segurança Integral e Mantenementos A-1, S.L., José Javier Fernández Ramos sobre movilidade geográfica e funcional, foi ditada resolução cuja parte dispositiva diz:
Acordo: ter por desistido José Plácido Vázquez Varela da sua demanda e, uma vez firme esta resolução, arquivar os autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS).
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios de Segurança Integral e Mantenementos A-1, S.L., José Javier Fernández Ramos, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça