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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42359

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 1134/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça dele Julgado de lo Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1134/2017 por instância de Ana Isabel Mosquera Dono e outras contra Confecciones Deus, S.L. e outras sobre PÓ, nos quais foi pronunciada sentença em 25 de setembro de 2020 que, copiada nos particulares, necessários diz assim:

«Decido:

Estimar a demanda formulada por María José Vieites Álvarez, Rosa Rosende Becerra, María Isabel Pena Martínez, María José Muiño Louro, Ana Isabel Mosquera Dono, Beatriz Mato Vigo, Patricia Mata Vieites, María Isabel López Gómez, Elena Liste dele Rio e María José Fuentes Martínez contra as empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Ele Corte Inglês, S.A., Marcas Comerciales, S.A. (Pertegaz), Massimo Dutti, S.A. e administradores concursal de Shivshi, S.L., de Costura Invisível, S.L., de Confecciones Fraga, S.L., de Deus Creaciones, S.L., de Confecciones Deus, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Têm-se por desistidas as candidatas a respeito das empresas Ele Corte Inglês, S.A., Grupo Massimo Dutti, S.A. e Marcas Comerciales, S.A. (Pertegaz).

– Absolve-se Roberto Bodelo Pichel das pretensões exercidas contra ele.

– Condenam-se as empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Ele Corte Inglês, S.A., Marcas Comerciales, S.A. (Pertegaz), Massimo Dutti, S.A., a abonarem solidariamente às candidatas as seguintes quantidades, às cales se acrecentarão os juros moratorios do 10% previstos no artigo 29.3 do ET:

• A María José Vieites Álvarez, a quantidade de seis mil cento dezoito euros com noventa e quatro cêntimo de euro (6.118,94 euros).

• A Rosa Rosende Becerra, a quantidade de seis mil sete euros com vinte cêntimo de euro (6.007,20 euros).

• A María Isabel Pena Martínez, a quantidade de cinco mil trezentos oitenta e três euros com setenta e dois cêntimo de euro (5.383,72 euros).

• A María José Muíño Louro, a quantidade de quatro mil novecentos trinta e sete euros com nove cêntimo de euro (4.937,09 euros).

• A Ana Isabel Mosquera Dono, a quantidade de três mil quatrocentos oitenta e cinco euros com dez cêntimo de euro (3.485,10 euros).

• A Beatriz Mato Vigo, a quantidade de seis mil cento dezoito euros com noventa e quatro cêntimo de euro (6.118,94 euros).

• A Patricia Mata Vieites, a quantidade de quatro mil oitocentos trinta e oito euros com dezanove cêntimo de euro (4.838,19 euros).

• A María Isabel López Gómez, a quantidade de seis mil novecentos vinte e quatro euros com noventa e nove cêntimo de euro (6.924,99 euros).

• A Elena Liste dele Rio, a quantidade de seis mil quatrocentos trinta euros com treze cêntimo de euro (6.430,13 euros).

• A María José Fuentes Martínez, a quantidade de dois mil seiscentos oitenta e sete euros com cinquenta cêntimo de euro (2.687,50 euros).

Tais quantidades vinculam os administradores concursal de Shivshi, S.L., de Costura Invisível, S.L., de Confecciones Fraga, S.L., de Deus Creaciones, S.L., de Confecciones Deus, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número do procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Confecciones Deus S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça