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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42356

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 1160/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1160/2017 por instância de Carmen Fernández Uzal e outros contra o Grupo Massimo Dutti, S.A. e outros sobre PÓ, nos cales se pronunciou sentença em 25 de setembro de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estimar parcialmente a demanda formulada por María Luzia Fraga Carballeiro, Carmen Fernández Uzal, María dele Pilar Díaz Guillín, Flora dele Rio Penhasco, Ana Castro Pombo, María dele Carmen Baleato Domínguez, Josefa Varela Vê-lo, Josefa Remuiñán Sánchez, Beatriz Rebón Rama e Estrella Rodríguez Rodríguez, contra as empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Rogelio Bodelo Pichel, Ele Corte Inglês, S.A., Marcas Comerciales, S.A. (Pertegaz), Massimo Dutti, S.A., assim como os administradores concursal de Shivshi, S.L., de Costura Invisível, S.L., de Confecciones Fraga, S.L., de Deus Creaciones, S.L., de Confecciones Deus, S.L. e de Confecciones Fraga, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Têm-se por desistidas as candidatas a respeito das empresas Ele Corte Inglês, S.A., Grupo Massimo Dutti, S.A. e Marcas Comerciales, S.A. (Pertegaz).

– Absolve-se a Roberto Bodelo Pichel das pretensões exercidas contra ele.

– Condenam-se as empresas Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Shivshi, S.L., Puntada Elaborada, S.L. a abonarem solidariamente às candidatas as seguintes quantidades, às cales se acrecentarão os juros moratorios do 10 % previstos no artigo 29.3 do ET:

• A María Luzia Fraga Caballero a quantidade de cinco mil novecentos setenta e quatro euros com um cêntimo de euro (5.974,01 euros).

• A Carmen Fernández Uzal a quantidade de cinco mil cento sessenta e seis euros com setenta e cinco cêntimo de euro (5.166,75 euros).

• A María dele Pilar Díaz Guillín a quantidade de cinco mil setecentos cinquenta e três euros com setenta e um cêntimo de euro (5.753,71 euros).

• A Flora dele Rio Penhasco a quantidade de três mil quinhentos doce euros com setenta e quatro cêntimo de euro (3.512,74 euros).

• A Ana Castro Pombo a quantidade de seis mil quatrocentos trinta euros com treze cêntimo de euro (6.430,13 euros).

• A María dele Carmen Baleato Domínguez a quantidade de mil quinhentos quarenta e oito euros com quarenta e seis cêntimo de euro (1.548,46 euros).

• A Josefa Varela Vê-lo a quantidade de seis mil cento três euros com trinta cêntimo de euro (6.103,30 euros).

• A Josefa Remuiñán Sánchez a quantidade de quatro mil cento sessenta euros com dois cêntimo de euro (4.160,02 euros).

• A Beatriz Rebón Rama a quantidade de cinco mil trezentos dezassete euros com vinte e um cêntimo de euro (5.317,21 euros).

• A Estrela Rodríguez Rodríguez a quantidade de dois mil oitocentos cinquenta e cinco euros com noventa e seis cêntimo de euro (2.855,96 euros).

Tais quantidades vinculam os administradores concursal de Shivshi, S.L., de Costura Invisível, S.L., de Confecciones Fraga, S.L., de Deus Creaciones, S.L., de Confecciones Deus, S.L. e de Confecciones Fraga, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número do procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Shivshi, S.L., de Costura Invisível, S.L., de Confecciones Fraga, S.L., de Deus Creaciones, S.L., de Confecciones Deus, S.L. e de Confecciones Fraga, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça