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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42362

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 936/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 936/2016 por instância de Christian Alexis Mancebo Sane contra Hornos Sandepan, S.L. sobre procedimento ordinário, nos que recaeu sentença com data de 21 de setembro de 2020 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolvo

Estima-se a demanda formulada por Christian Alexis Mancebo Sane face à empresa Hornos Sandepan, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena à empresa Hornos Sandepan, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de oitocentos setenta e um euros com nove cêntimo de euro (871,09 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-os saber que contra esta não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hornos Sandepan, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 1 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça