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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42364

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (187/2020-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 187/2020 por instância de Ángel Barcon Monterroso contra Go Sushi Corunha, S.L. sobre despedimento, nos que recaeu Sentença de 22 de setembro de 2020 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Resolvo.

Estima-se a demanda formulada por Ángel Barcon Monterroso face à empresa Go Sushi Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Go Sushi Corunha, S.L. ao trabalhador.

– Condena à empresa Go Sushi Corunha, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 1.841,68 euros, determinado o aboação da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 25,91 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Go Sushi Corunha, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 1 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça