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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 20 de outubro de 2020 Páx. 41804

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 114/2017).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 114/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Daniel Marius Ciupea contra José Ramón Collazo Yáñez sobre ordinário, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Estimando parcialmente a demanda interposta por Daniel Marius Ciupea contra José Ramón Collazo Yáñez, devo condenar e condeno o empresário demandado a abonar ao candidato a soma de 1.935,52 euros brutos pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não há lugar à sua condenação nesta instância e atender-se-á ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Ramón Collazo Yáñez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça