Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 161/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Freire Lorenzo contra a empresa Bierzo Enxebre, S.L. e Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), se ditou o 11 de setembro de 2020 sentença contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro da mencionada resolução na secretária do dito órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Bierzo Enxebre, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça