Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução, notifica-se-lhe ao interessado o conteúdo da resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Adverte-se-lhe ao interessado de que contra a resolução, a qual esgota a via administrativa, poderá interpor um recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução impugnada, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. O expediente põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, complexo administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2020
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Nº de expediente |
NIF/razão social |
Programa de ajudas |
Data da resolução |
Órgão que dita a resolução |
Notificação |
IG204.2016.1.267 |
39464623G |
Linha pequenas empresas-bonificação dos custos do financiamento das pequenas empresas da Galiza, titulares de empréstimos superiores a 25.000 € (Resolução de 2 de agosto de 2016, DOG nº 154, de 17 de agosto) |
2.4.2020 |
Director geral do Igape |
Resolução de não cumprimento total |