Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução, põem-se em conhecimento dos titulares dos expedientes relacionados no anexo a esta resolução, que o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento das condições impostas nas resoluções de concessão das ajudas outorgadas, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogação das ajudas concedidas.
Os actos objecto do presente anúncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhes aos titulares dos expedientes um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência destes presumíveis não cumprimentos. Os expedientes põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, complexo administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2020
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Nº de expediente |
NIF/razão social |
Programa de ajudas |
Data da resolução |
Órgão que dita a resolução |
Notificação |
IG100.2014.1.54 |
Gestión de Biomassas dele Noroeste, S.L. |
Ajudas para projectos de investimento para a criação de um novo estabelecimento, ampliação, diversificação da produção ou mudança no processo de produção, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (Galiza Investe). Resolução de 5 de dezembro de 2013 (DOG nº 238, de 13 de dezembro) |
3.4.2020 |
Director geral do Igape |
Acordo de início de expediente de não cumprimento total |
IG107.2015.1.11 |
Domotecnología y Seguridad, S.L. |
Ajudas para novos emprendedores, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 (Galiza Empreende) (Resolução de 19 de dezembro de 2014, DOG nº 248, de 29 de dezembro) |
14.2.2020 |
Director geral do Igape |
Acordo de início de expediente de não cumprimento total |