De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Comando técnico de Fomento do Instituto Galego da Vivenda e Solo, em Área Central, s/n; polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Expediente |
NIF |
Acto objecto de notificação |
BONOV-063/2019 |
***1687** |
Resolução de perda do direito à subvenção |
BONOV-083/2019 |
***9496** |
Trâmite de audiência |
BONOV-086/2019 |
***4484** |
Resolução de perda do direito à subvenção |
BONOV-022/2020 |
***6888** |
Resolução de denegação da solicitude de subvenção |
BONOV-025/2020 |
***1523** |
Requerimento de emenda da solicitude |