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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40212

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 6 de outubro de 2020 pela que se faz pública resolução de procedimento para a declaração de abandono de remolques com matrículas R-5172-BBM e R-5173-BBM localizados no porto de Viveiro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), por resultar desconhecido o endereço do proprietário dos remolques, a Associação para a Promoção do Desporto e Turismo Náutico na Província de Lugo, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se público mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado da presente resolução, que declara em situação de abandono os remolques com matrículas R-5172-BBM e R-5173-BBM que se encontram localizados no porto de Viveiro.

Sobre os ditos remolques estão as embarcações Rio Landro, com folio 7ª-LU-2-103, e Rio Sor, com folio 7ª-LU-2-4-03, que junto com os remolques estão varadas sem actividade e num claro estado de abandono desde há uns 10 anos no porto de Viveiro, motivo pelo que estas embarcações foram declaradas em situação de abandono por Resolução da Presidência de Portos da Galiza de 21 de julho de 2020.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A presente resolução emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia portuários aprovado pela O.M. de 12 de junho de 1976, vista a proposta de resolução emitida pelo instrutor uma vez que não se formularam alegações ao acordo de início do procedimento publicado no Diário Oficial da Galiza número 193, de 23 de setembro de 2020, e no Boletim Oficial dele Estado número 256, de 26 de setembro de 2020.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011 do património da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 203, de 24 de outubro), Portos da Galiza vai proceder à venda dos remolques e, de resultar esta falida, ao sua deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre os remolques, em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación, serão por conta do proprietário.

A presente resolução emite-a a presidenta de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2020

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza