Publica-se este anúncio depois de tentar, sem sucesso, a notificação, em papel, através do serviço de Correios, ou electronicamente, quando este último é o meio obrigatório ou o eleito pela pessoa interessada, de acordo com o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em relação com o artigo 14 da mesma lei.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da LPACAP, notifica-se o acto administrativo que se indica no expediente de reclamação de danos e perdas ao domínio público viário autonómico (chave IFOO008B) (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, DOG nº 132, de 12 de julho) às pessoas relacionadas no anexo.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as ditas pessoas interessadas, se desejam conhecer o conteúdo íntegro do acto e examinar o resto da documentação do expediente, deverão comparecer:
No prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial de Estado (BOE).
Na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, andar 8º, ala norte, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Depois de transcorrer o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado.
A eficácia do presente anúncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço Provincial da AXI na Corunha.
A Corunha, 30 de setembro de 2020
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Nº expediente |
Pessoa interessada/DNI/NIF/NIE |
Acto notificado |
Estrada |
124/2019-COM O |
B15962467 |
Resolução |
AC-162, Sada-Bergondo |
62/2020-COM O |
78787984N |
Acordo de início |
AC-300, Os Ánxeles-Picaraña |