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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40160

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5546/2019-RCUD 255/2020-S).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 5546/2019

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 802/2018 Julgado do Social número 5 da Corunha

Eu, Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 5546/2019-RCUD 255/20-S desta sala, seguido por instância da Mutual Midat Cyclops, contra o Instituto Nacional da Segurança social e outros, sobre acidente, se ditaram sentença e diligência de ordenação cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Que com estimação do recurso que foi interposto pela Mútua Mutual Midat Cyclops, revogamos a sentença que com data de 14 de fevereiro de 2019 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha e desestimar a demanda apresentada por Herminio José dele Valle Moreno, ao absolver a parte demandado de todos os pedimentos.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto), com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, terá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

«Diligência de ordenação letrado da Administração de justiça María Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 23 de setembro de 2020.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Eloy González González, em representação de Herminio José dele Valle Moreno, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 5 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Vista a nota de referência da administrador, notifique-se à demandado Manuela Gorín Suárez, tanto a sentença recaída assim como a presente diligência de ordenação, através do Diário Oficial da Galiza.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe nenhum recurso.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuela Gorín Suárez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça