Eu, María Cristina Montero Carré, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou o auto cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome do rei o seguinte:
Auto núm. 48/2020.
Magistrados:
Manuel Conde Núñez
Julio Tasende Calvo
Carlos Fuentes Candelas
A Corunha o dezoito de maio de dois mil vinte.
Vistos em grau de apelação ante esta Secção 5ª da Audiência Provincial da Corunha os autos núm. 44/2019, procedentes do Julgado de Primeira Instância nº 7 da Corunha, aos quais correspondeu a peça 309/2019 e nos quais aparece como parte apelante: María de los Ángeles Rey Penabad, representada pelo procurador Sr. Sánchez González, e como apelado: Ramón Fernández Caminho (não comparecido). É magistrado ponente Manuel Conde Núñez.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).
Parte dispositiva:
Aceitando o recurso de apelação interposto pela representação processual de María de los Ángeles Rey Penabad contra o auto ditado pelo Julgado de Primeira Instância número 7, nos autos núm. 44/2019, devemos revogar e revogamos a referida resolução e acordamos que o Julgado de Instância proceda a seguir pelos trâmites legais oportunos o gabinete da execução interessada.
Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E como consequência do paradeiro ignorado de Ramón Fernández Caminho, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação e a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Expeço e assino o presente edito. Dou fé.
A Corunha, 22 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça