Procedimento ordinário 311/2018
Sobre outras matérias
Candidato: Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U.
Procurador: Ricardo García-Piccoli Atanes
Advogada: Tamara Campos Rodríguez
Demandado: Eduardo Hugo Garay
Eu, José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no presente procedimento ordinário 311/2018, seguido por instância de Novadelta Comércio de Cafés Espanha, S.A.U. face a Eduardo Hugo Garay, ditou-se sentença o 8.4.2019, contra a que cabe interpor recurso de apelação dentro do prazo de vinte dias hábeis seguintes à sua notificação.
O texto íntegro da sentença encontra-se no julgado à disposição do demandado, Eduardo Hugo Garay.
Expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2020
O letrado da Administração de justiça