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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40166

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO de notificação de sentença (PÓ 108/2018).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 108/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Mato Peteira contra Creart Technologies, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença cuja resolução é do seguinte teor literal:

«Resolvo estimar integramente a demanda formulada por Luis Mato Peteira e condenar a Creart Technologies, S.L. ao pagamento à candidata da quantidade de 8029,11 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.

Impor as custas do presente procedimento, incluídos honorários de profissionais até 600 euros, à parte demandado.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e cabe recurso de suplicação.

O recurso de suplicação deverá anunciar-se ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.

Ao anunciar o recurso deverá juntar-se o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322-0000-65-0108-18, sob apercebimento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente causa seu, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes destes, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condene ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfrute do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, ter consignado no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322-0000-60-0108-18, a quantidade objecto da condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadoiro a primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso de que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta deverá dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário Julgado do Social número 1 de Lugo e como conceito o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Adverte-se ademais às partes que deverão fazer constar nos escritos de interposição do recurso e de impugnação, se é o caso, um domicílio na sede do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, para os efeitos de notificações, dando cumprimento ao disposto no artigo 198 da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta minha sentença, da que se levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Creart Technologies, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 23 de setembro de 2020

O letrado da Administração de justiça