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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Páx. 39480

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 100/2020 BC).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 100/2020 BC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 12/2019. Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: María dele Mar Romero Atalao

Advogada: Pilar Fernández González

Recorrido: Brupepizza, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 100/2020 desta secção, seguido por instância de María dele Mar Romero Atalao contra a empresa Brupepizza, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da candidata Mª dele Mar Romero Atalao, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, de 16 de outubro de 2019, nos presentes autos 12/2019, tramitados por instância da referida recorrente, face à empresa Brupepizza, S.L., devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Brupepizza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça