Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 79/2020 deste julgado do social, seguidos a instância de María dele Mar Teixeira González contra a empresa Abarrotes Gourmet, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
Auto despachando execução de data 17.9.2020, impugnable em reposição no prazo de três dias, a qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
Diligência de ordenação e decreto de data 17.9.2020, ambas as duas impugnables em revisão no prazo de três dias, as quais se encontram à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Abarrotes Gourmet, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 17 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça