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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 39267

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 76/2020).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 76/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Otero Castro contra Junior's Servicios Integrales, S.L., Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é:

«Auto:

Magistrada juíza Ana María Souto González.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2020.

Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução da sentença nº 397/19, do 28.8.2019, ditada no procedimento DSP 122/19, confirmado pela sentença do 14.2.2020, ditada em suplicação pela Sala do Social do TSX da Galiza a favor da parte executante, Dores Otero Castro, face a Junior's Servicios Integrales, S.L., Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., Fogasa, parte executada, em forma solidária, com um custo de 51.957,87 euros em conceito de principal (33.235,36 em conceito de indemnização, 8.969,05 em conceito de salários, 616,78 euros em conceito de juros do artigo 29.3 E.T. sobre a quantidade anterior e 9.136,08 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 5.195,78 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exigidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à constituição do título, e a compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2020.

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia das partes executadas, Junior's Servicios Integrales, S.L., Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Dores Otero Castro e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente (artigo 188 da LJS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Edifícios Docentes de Santiago, S.L., Colegio Junior's, S.L., Fundação Junior's Caesga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça