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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 39270

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 106/2020).

ETX execução de títulos judiciais 106/2020

Procedimento origem: CLP classificação profissional 178/2018

Sobre classificação profissional

Mª Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 106/20 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Hurtado Poço, contra a empresa Malvinlab, S.L., Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L., Novocat Farma, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 17 de setembro de 2020, cuja parte dispositiva, é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Beatriz Hurtado Poço, face a Innovis Farma, S.L., Innovis Laboratório, S.L., Malvinlab, S.L., Novocat Farma, S.A., parte executada, em forma solidária, com um custo de 6.794'85 euros em conceito de principal, mais outros 1.654'05 euros em conceito de juros de mora, mais 844'89 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da Lei de axuizamento civil, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da Lei reguladora da jurisdição social.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0106 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0106 20. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicará no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e o assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Em ordem a dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Beatriz Hurtado Poço e o Fundo de Garantia Salarial com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada, e caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Notifique às partes, e a Malvinlab, S.L., Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L., Novocat Farma, S.A., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0106 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0106 20. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicará no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e o assina SSª. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Malvinlab, S.L., Innovis Laboratórios, S.L., Innovis Farma, S.L., Novocat Farma S.A., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça