Nos autos de divórcio contencioso número 49/2019, seguidos por instância da procuradora Sandra Amor Vilariño, em nome e representação de Peregrina Pinheiro Rodeiro, contra Francisco Javier Mayán Carvalhal, ditou-se com data 24.7.2020 sentença, que contém o encabeçamento e parte dispositiva que literalmente dizem:
Sentença:
Betanzos, 24 de julho de 2020.
Vistos por mim, María de las Nieves Corral Montes, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Betanzos e o seu partido judicial, os autos do divórcio contencioso número 49/2019, em que foi parte candidato Peregrina Pinheiro Rodeiro, representada pela procuradora Sandra Amor e assistida pela letrado Esther Pérez Vázquez, e parte demandado Francisco Javier Mayán Carvalhal,
Resolvo:
Que, estimando a demanda apresentada pela parte candidata Peregrina Pinheiro Rodeiro, representada pela procuradora Sandra Amor face à parte demandado Francisco Javier Mayán Carvalhal, devo declarar e declaro o divórcio do casal entre Peregrina Pinheiro Rodeiro e Francisco Javier Mayán Carvalhal, com a adopção das seguintes medidas:
– Atribuição do uso e desfrute da habitação familiar à candidata, ficando o enxoval e mobiliario para o uso e desfrute desta.
– Deixam-se sem efeito as medidas relativas aos três filhos no que diz respeito a pátria potestade, guarda e custodia, alimentos e regime de visitas.
Não procede a condenação em custas.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve, em audiência pública no dia da sua data, ante mim, o letrado da Administração de justiça. Dou fé.
E em cumprimento do acordado, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e para que sirva de notificação em forma ao demandado rebelde Francisco Javier Mayán Carvalhal, expede-se o presente edito.
Betanzos, 24 de julho de 2020
O letrado da Administração de justiça