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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 6 de outubro de 2020 Páx. 38568

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 521/2020-COM).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação (RSU) 521/2020

Julgado de origem/autos: Segurança social (SSS) 577/2019 Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrentes: José Antonio Varela González

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Matadero Frigorífico de Lemos, S.L., Ibermutua mútua colaboradora com a Segurança social número 274 (fusão Mútua Galega Ibermutuamur)

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Segurança social (...), Ana María Moreno Lugrís

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 521/2020-COM desta sala, seguido por instância de José Antonio Varela González contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Matadero Frigorífico de Lemos, S.L., Ibermutua mútua colaboradora com a Segurança social número 274 (fusão Mútua Gallega Ibermutuamur), sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por José Antonio Varela González contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ourense, com data do 23.10.2019, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada e desestimar a demanda absolvem-se os organismos demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua Gallega e Matadero Frigorífico de Lemos, S.L.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal lSuperior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Matadero Frigorífico de Lemos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça