Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo, faço saber que no procedimento ordinário 386/2018 se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são os seguintes:
«Mondoñedo, 6 de novembro de 2019.
Vistos por Ana Mª Bande Ramudo, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo, os presentes autos de julgamento sobre privação de pátria potestade, seguidos ante este julgado baixo o número 386 do ano 2018, por instância de Hellen Whyt Pires Da Silva, representada pelo procurador sr. Cabado Iglesias e assistida pela letrado Sra. Jiménez Torres, contra Paulo Eduardo Dos Santos, declarado em situação de rebeldia processual, com a intervenção do Ministério Fiscal,
Resolvo:
Estimar a demanda interposta por Hellen Whyt Pires Da Silva contra Paulo Eduardo Dos Santos e acorda-se a privação da pátria potestade do demandado a respeito da sua filha Victoria Gabriella Dos Santos Pires, com os efeitos legais inherentes a tal declaração, com suspensão do regime de visitas e mantendo a obrigação de prestar alimentos estabelecida na sentença de 12 de julho de 2012.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado, dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a sua interposição será necessário previamente constituir um depósito de 50 euros na conta de consignações deste julgado; a sua admissão ficará condicionado a esta consignação.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar o dito demandado Paulo Eduardo Dos Santos, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Mondoñedo, 15 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça