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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38230

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo

EDITO (255/2018).

Eu, Natalia López Ramos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, pelo presente anúncio que no procedimento de julgamento ordinário 255/2018 deste julgado ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença

Mondoñedo, 3 de setembro de 2020.

Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, magistrada do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, os autos do julgamento ordinário 255/2018 no que são partes o candidato, Francisco Rodríguez Reigosa, assistido pela letrado senhora Santamarina Cerdeira e representado pela procuradora senhora Tella Costa, e as demandado Promociones A Marinha 2000, S.L., declarada em situação de rebeldia processual.

(….)

Decido:

Estimo integramente a demanda interposta pela representação de Francisco Rodríguez Reigosa contra as demandado Promociones A Marinha 2000, S.L., e, em consequência, condeno a esta a emendar os defeitos construtivos descritos no informe pericial acompanhado à demanda, realizando as obras necessárias para a sua reparação, assim como para evitar o aparecimento de novos defeitos, igualmente descritas no citado relatório pericial.

Impõem-se as custas à parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».

E como consequência do ignorado paradeiro da parte demandado Promociones A Marinha 2000, S.L., estende-se o presente para que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no DOG.

Mondoñedo, 15 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça