Eu, Natalia López Ramos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, pelo presente anúncio que no procedimento de julgamento ordinário 255/2018 deste julgado ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença
Mondoñedo, 3 de setembro de 2020.
Vistos por Cristina Díaz Rodríguez, magistrada do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, os autos do julgamento ordinário 255/2018 no que são partes o candidato, Francisco Rodríguez Reigosa, assistido pela letrado senhora Santamarina Cerdeira e representado pela procuradora senhora Tella Costa, e as demandado Promociones A Marinha 2000, S.L., declarada em situação de rebeldia processual.
(….)
Decido:
Estimo integramente a demanda interposta pela representação de Francisco Rodríguez Reigosa contra as demandado Promociones A Marinha 2000, S.L., e, em consequência, condeno a esta a emendar os defeitos construtivos descritos no informe pericial acompanhado à demanda, realizando as obras necessárias para a sua reparação, assim como para evitar o aparecimento de novos defeitos, igualmente descritas no citado relatório pericial.
Impõem-se as custas à parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias contado desde o seguinte ao da sua notificação».
E como consequência do ignorado paradeiro da parte demandado Promociones A Marinha 2000, S.L., estende-se o presente para que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no DOG.
Mondoñedo, 15 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça