Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado seguem-se autos número 1111/2017-ME A por instância de María Jesús Gerpe Gómez contra Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.A. e Fogasa sobre P.O., nos que recaeu sentença com data de 1 de setembro de 2020 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Decido:
Estima-se a demanda formulada por María Jesús Gerpe Gómez e Yolanda Marta Varela face à empresa Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Adolfo Fragoso Gómez y Otros, S.C. a abonar às candidatas as seguintes quantidades:
• A María Jesús Gerpe Gómez a quantidade de cinco mil trezentos quarenta e três euros com trinta e quatro cêntimo de euro (5.343,34 euros).
• A Yolanda Marta Varela a quantidade de quatro mil oitocentos sessenta e oito euros com trinta e dois cêntimo de euro (4.868,32 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Adolfo Fragoso Gómez y Otros S.C. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 10 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça