Candidato: Rafael Rosendo Fernández Cruz.
Procuradora: Luzia López Maroto.
Demandado: Mónica Mora Agudelo.
Resolução: Auto estimatorio nº 58/20, de 11 de junho de 2020.
Impugnação: cabe interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra. O recurso interpor-se-á perante este julgado dentro do prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito, expondo as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e com expressão das pronunciações que impugna.
Em atenção ao desconhecimento do actual domicílio do demandado, de acordo com o disposto no artigo 497.2 da LAC acordou-se notificar-lhe a sentença por meio deste edito e faz-se-lhe saber que aquela se encontra ao seu dispor neste julgado.
Este edito cumpre com as condições de publicação estabelecidas na instrução 6/12 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça.
Cangas, 20 de agosto de 2020
O/a letrado/a da Administração de justiça