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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38227

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5422/2019-PM).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 5422/2019-PM

Julgado de origem/autos: PÓ. Procedimento ordinário 572/2017. Julgado do Social número 1 de Pontevedra

Recorrente: Elsa Seoane Martínez

Advogada: María Elisa Otero Domínguez

Recorridas: María Soledad Feteira Amoedo, Mantelnor Limpiezas, S.L.

Advogada: Azucena Rey López

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5422/2019 desta secção, seguido por instância de Elsa Seoane Martínez contra a empresa María Soledad Feteira Amoedo e Mantelnor Limpiezas, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação legal da trabalhadora Elsa Seoane Martínez, confirmamos a Sentença de 13 de maio de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Pontevedra, nestes autos 572/2017, sobre ampliação de jornada, pela que se desestimar a demanda face à demandado Mantelnor Limpiezas, S.L. e contra María de la Soledad Feteira Amoedo.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a María Soledad Feteira Amoedo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça