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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38213

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 24 de setembro de 2020 pela que se autoriza a implantação do mestrado universitário em Informática Industrial e Robótica na Universidade da Corunha, para o curso 2020/21.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, regula a ordenação dos ensinos universitários oficiais e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). O Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento, dou uma nova regulação aos ensinos de doutoramento e iniciou-se uma nova etapa de reorganização geral dos estudos de posgrao, diferenciando o mestrado universitário dos programas de doutoramento.

No âmbito autonómico, esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza; a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma se fará por ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que receber o relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho.

As universidades, depois de serem autorizadas a implantar os estudos, ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição além de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão de 15 de junho de 2020, acordou emitir relatório favorável e por unanimidade dos membros sobre a proposta de implantação do mestrado universitário em Informática Industrial e Robótica, conjunto com a Universidade de La Laguna, na Universidade da Corunha e para o curso 2020/21, condicionar à obtenção do informe final favorável da ACSUG e à resolução de verificação do Conselho de Universidades.

Uma vez obtido o relatório final favorável da ACSUG e a resolução de verificação emitida pelo Conselho de Universidades com data de 17 de setembro de 2020, propõem-se a publicação desta ordem pela que se autoriza a implantação do mestrado universitário em Informática Industrial e Robótica, coordenado pela Universidade da Corunha e com a participação da Universidade La Laguna, para o curso 2020/21.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Autoriza-se a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2020/21, o mestrado universitário em Informática Industrial e Robótica.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade