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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38215

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se realiza a adjudicação definitiva dos destinos provisórios para o curso académico 2020/21 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, a aquelas pessoas que resultam deslocadas por falta de horário, ao pessoal ao qual se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso ao serviço activo.

De acordo com o estabelecido no artigo 37.d) da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destinos provisórios (Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 14 de junho) e o ponto oitavo da Resolução de 17 de junho de 2020 pela que se convoca o concurso de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2020/21 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (Diário Oficial da Galiza núm. 127 de 29 de junho), a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar definitivamente os destinos provisórios obtidos para o curso 2020/21 que figuram no anexo desta resolução ao professorado referido anteriormente.

Esta resolução fá-se-á pública no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal e no Diário Oficial da Galiza.

Esta adjudicação definitiva terá efectividade do dia seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal, sem prejuízo de que a tomada de posse se efectuará conforme o disposto no artigo 41 da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destinos provisórios.

Segundo. De conformidade com o disposto no citado artigo 41 da Ordem de 7 de junho de 2018, o pessoal adxudicatario tomará posse no centro educativo de destino e, com o objecto de que todo o pessoal adxudicatario participe na aplicação das medidas adoptadas pelos respectivos centros com base no protocolo de adaptação ao contexto da COVID-19 para o curso 2020/21, a tomada de posse terá efeitos de 22 de setembro de 2020.

Sem prejuízo do anterior, o pessoal funcionário de carreira e o pessoal interino com nomeação de interino até o 15 de setembro de 2020 tomarão posse com efectividade do dia 16 de setembro de 2020, excepto nos seguintes supostos:

– Pessoal interino do corpo 592 de escolas oficiais de idiomas ao qual se lhe prorrogou a nomeação do curso anterior até o 18 de setembro de 2020: tomará posse com efectividade de 19 de setembro de 2020.

– Comissões de serviço do professorado que proceda de fora da Comunidade Autónoma que poderiam ter efectividade de 1 de setembro de 2020.

– Professorado procedente do estrangeiro que poderia ter efectividade de 1 de setembro do 2020.

Terceiro. As nomeações serão remetidas ao seu endereço de correio electrónico.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2020

Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos