De acordo com o estabelecido no artigo 37.d) da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destinos provisórios (Diário Oficial da Galiza núm. 113, de 14 de junho) e o ponto oitavo da Resolução de 17 de junho de 2020 pela que se convoca o concurso de adjudicação de destinos provisórios para o curso académico 2020/21 entre o pessoal docente pertencente aos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional, catedráticos e professores de escolas oficiais de idiomas, catedráticos e professores de música e artes cénicas, catedráticos e professores e mestre de oficina de artes plásticas e desenho que não tenham destino definitivo na Comunidade Autónoma da Galiza, aos que resultam deslocados por falta de horário, ao pessoal a que se lhe conceda uma comissão de serviços por vereadora ou vereador, por motivos de saúde ou por conciliação da vida familiar e laboral, ao pessoal interino e substituto e ao pessoal funcionário de carreira que solicite o reingreso no serviço activo (Diário Oficial da Galiza núm. 127 de 29 de junho), a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar definitivamente os destinos provisórios obtidos para o curso 2020/21 que figuram no anexo desta resolução ao professorado referido anteriormente.
Esta resolução fá-se-á pública no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Esta adjudicação definitiva terá efectividade do dia seguinte ao da sua publicação no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade http://www.edu.xunta.gal, sem prejuízo de que a tomada de posse se efectuará conforme o disposto no artigo 41 da Ordem de 7 de junho de 2018 pela que se ditam normas para a adjudicação de destinos provisórios.
Segundo. De conformidade com o disposto no citado artigo 41 da Ordem de 7 de junho de 2018, o pessoal adxudicatario tomará posse no centro educativo de destino e, com o objecto de que todo o pessoal adxudicatario participe na aplicação das medidas adoptadas pelos respectivos centros com base no protocolo de adaptação ao contexto da COVID-19 para o curso 2020/21, a tomada de posse terá efeitos de 22 de setembro de 2020.
Sem prejuízo do anterior, o pessoal funcionário de carreira e o pessoal interino com nomeação de interino até o 15 de setembro de 2020 tomarão posse com efectividade do dia 16 de setembro de 2020, excepto nos seguintes supostos:
– Pessoal interino do corpo 592 de escolas oficiais de idiomas ao qual se lhe prorrogou a nomeação do curso anterior até o 18 de setembro de 2020: tomará posse com efectividade de 19 de setembro de 2020.
– Comissões de serviço do professorado que proceda de fora da Comunidade Autónoma que poderiam ter efectividade de 1 de setembro de 2020.
– Professorado procedente do estrangeiro que poderia ter efectividade de 1 de setembro do 2020.
Terceiro. As nomeações serão remetidas ao seu endereço de correio electrónico.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular um recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que seja competente, de conformidade com a Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2020
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos