De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017, de baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 16 de setembro de 2020
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Mini Bar.
Signatura: V-PÓ-003452.
Razão social: Manuel Castro Quintela.
Domicílio: avenida García Barbón, 116, local 2.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: La Leyenda.
Signatura: V-PÓ-005873.
Razão social: Eva María Mangas Larrañaga.
Domicílio: rua Venezuela, 84.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Simplicio.
Signatura: V-PÓ-007422.
Razão social: Vanesa Fernández Iglesias.
Domicílio: rua Orotava, 6, bloco 2-3º F.
Câmara municipal: Ponteareas.