Este anúncio publica-se depois de tentar sem sucesso a notificação, em papel, através do serviço de Correios, ou electronicamente, quando este último é o meio obrigatório ou o eleito pela pessoa interessada, de acordo com o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em relação com o artigo 14 da mesma lei.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da LPACAP, o acto administrativo, que se indica no expediente de reclamação de danos e perdas ao domínio público viário autonómico (chave IFOO008B) (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza; DOG nº 132, de 12 de julho), notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as ditas pessoas interessadas, se desejam conhecer o conteúdo íntegro do acto e examinar o resto da documentação, que se encontra no expediente, deverão comparecer:
– No prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
– Na sede deste serviço provincial, situada na rua Vicente Ferrer, 2, 8º andar, ala norte, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Depois de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço Provincial da AXI na Corunha.
A Corunha, 11 de setembro de 2020
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
Pessoa interessada/DNI/NIF/NIE |
Acto notificado |
Estrada |
50/2018-COM O |
46908637E |
Resolução |
AC-552 A Corunha-Cee |
134/2019-COM O |
47350582E |
Resolução |
AC-151 Campolongo-Montesalgueiro |