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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Páx. 37486

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (143/2018).

Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento se pronunciou a Sentença com data do 12.9.2019 que, no seu encabeçamento e sentença é do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 4, Vigo.

Procedimento: julgamento ordinário 143/18.

Sentença 180/19.

Vigo, 12 de setembro de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 143/2018 se seguem por instância de Edmundo Paz Cruz, representado pela procuradora María Jesús Toucedo Guisande e dirigido pela letrado Nuria Casal Domínguez, contra Jesús Gregorio Iglesias Marín, declarado em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de resarcimento de danos ocasionados no marco de um contrato de arrendamento.

Decido:

Estimo totalmente a demanda formulada por Edmundo Paz Cruz contra Jesús Gregorio Iglesias Marín, e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Jesús Gregorio Iglesias Marín a pagar a Edmundo Paz Cruz a quantidade de 3.484,20 euros, a qual reportará o juro legal do dinheiro desde a data da reclamação judicial.

2º. Condeno a Jesús Gregorio Iglesias Marín a abonar as custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhe fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

Que, em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC pelo presente notifica-se a Jesús Gregorio Iglesias Marín, baixo os apercebimento contidos na supracitada resolução.

Vigo, 11 de novembro de 2019

O letrado da Administração de justiça