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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Páx. 37484

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 5293/2019-MJC).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 5293/2019-MJC

Julgado de origem/autos: SSS Segurança social 323/2017 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua Mútua Colaboradora com a SS nº 274 (Fusão Mútua Galega Ibermutuamur, José Julio Muradas Vázquez, Alvarado Frio Distribuciones, S.L.

Advogado: letrado da Tesouraria da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 5293/2019 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua Mútua Colaboradora com a SS nº 274 (Fusão Mútua Gallega Ibermutuamur, José Julio Muradas Vázquez, Alvarado Frio Distribuciones, S.L. sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Clarificar a nossa sentença de 22 de julho de 2020 ditada no recurso de suplicação nº 5293/2019, no sentido de substituir no seu fundamento de direito terceiro os termos “…com a consequente distribuição da responsabilidade na nova pensão que, fixada em instância (75 %, INSS; 25 %, MG)…” por com “…a consequente distribuição da responsabilidade na nova pensão que, fixada em instância (75 %, MG; 25 %, INSS)…”,

Acordo incorporar esta resolução ao livro de sentenças e levar testemunho aos autos principais.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra este auto não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que caberia, se for o caso, contra a resolução clarificada.

Assim o acordam, mandam e assinam, por este auto, os magistrados/as anotados à margem. Dou fé. A letrado da Administração de justiça».

E para que assim conste para efeitos de publicação no DOG, a fim de que sirva de notificação em forma a José Julio Muradas Vázquez e à empresa Alvarado frio Distribuciones, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nestas dependências, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 7 de setembro de 2020

A letrado da Administraciónde justiça