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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37329

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 271/2020-MJC).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 271/2020-MJC

Julgado de origem/autos: PÓ procedimento ordinário 754/2018 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Pedro Raimúndez Domínguez

Advogada: María dele Carmen Blanco Pérez

Recorridos: Fogasa, Grupo Empresarial CYL, S.L.U.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 271/2020 desta sala, seguido por instância de Pedro Raimúndez Domínguez contra Fogasa e Grupo Empresarial CYL, S.L.U. sobre reclamação quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Estimamos em parte o recurso de suplicação interposto pela letrado María dele Carmen Blanco Pérez, em nome e representação de Pedro Raimúndez Domínguez, contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Vigo, de 22 de abril de 2019, em autos nº 754/2018, que revogamos no senso de fixar a quantidade objecto de condenação em quatro mil cento sessenta e oito euros com sessenta e dois cêntimo (4.168,62 €), e confirmámo-la nos seus demais pronunciações.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Grupo Empresarial CYL, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça