Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 47/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Juan Ramón Padín Varela, Luis Pérez Baloira e José Ángel Míguez Leiro contra a empresa Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., sobre ordinário, se ditaram as seguintes resoluções, que se encontram à sua disposição na sede do julgado:
Auto de data 8.7.2020, recorrible em reposição no prazo de três dias contados desde a sua notificação.
Decreto de data 9.7.2020 e diligências de ordenação de data 8.7.2020 e 24.8.2020, todas elas recorribles em revisão no prazo de três dias contados desde a sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Pontevedra, 4 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça