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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37332

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 86/2020).

Execução de títulos judiciais (86/2020)

Procedimento de origem: procedimento ordinário (PÓ) 846/2017

Sobre: ordinário

Candidato: María Ángeles Figueroa Boullón

Advogada: Paula Belver Fernández

Demandado: Fogasa, Turmens Logística Urgente, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa (...)

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 86/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Mª Ángeles Figueroa Boullón contra a empresa Turmens Logística Urgente, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 4 de setembro de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Turmens Logística Urgente, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 9.590,71 euros em conceito de principal, mais 1.865,59 euros em conceito de juros de mora, mais 1.145,63 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e a Turmens Logística Urgente, S.L. por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0086 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274 e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0086 20”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Turmens Logística Urgente, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça