Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 24 de setembro de 2020 Páx. 37197

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 86/2020).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 86/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Diana Pousada Estévez contra Fui Kitchen, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é:

Auto

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020.

Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante, Diana Pousada Estévez, contra Fui Kitchen, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), parte executada.

De conformidade com o disposto no artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará a data para vista do incidente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Diligência de ordenação

Letrado da Administração de justiça: Belém Menéndez Medel

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020.

Apresentado pela trabalhadora Diana Pousada Estévez em que exixir o cumprimento por parte do empresário Fui Kitchen, S.L. da obrigación de readmisión, e despachado Auto de execução da Sentença nº 457/2019, de 19 de setembro de 2020, ditada no procedimento DOI 403/2019, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 19 de outubro de 2020, às 13.50 horas, na sala de audiências nº 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o/os trabalhador/és ou pessoa que o/s represente, considerar-se-ão desistidos da sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação da demandado por meio de edito.

Sirva de citação a notificação desta resolução às partes comparecidas.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção contida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça

Para que sirva de notificação em legal forma a Fui Kitchen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça