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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 24 de setembro de 2020 Páx. 37196

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (760/2019).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Mabel Sóñora Oliveira contra Feria Gallega dele Marisco, S.L., Luis Padín Paragem, Fogasa, José Carlos Paragem Cao, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 760/2019, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Feria Gallega dele Marisco, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 11.2.2021 às 11.25 e 11.30 horas, em r/ Hortas, s/n, edifício Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o julgamento, actos aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Feria Gallega dele Marisco, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 2 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça