Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 137/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel López contra Perfume VIP, S.L., Fogasa sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Auto
Magistrada-juíza, Paula Méndez Domínguez
Em Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020
Parte dispositiva
Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a Raquel López Andrade com Perfume Vip, S.L. e condeno a Perfume VIP, S.L. a abonar-lhe a Raquel López Andrade a soma de 2.860,16 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 17.742,20 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé.
A juíza
A letrado da Administração de justiça
E para que sirva de notificação em legal forma a Perfume Vip, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça