Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 32/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Regueiro Requeijo contra Áncora Hispania, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, foi ditada a resolução com a parte dispositiva seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, trinta e um de agosto de dois mil vinte.
Parte dispositiva:
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia María Teresa Regueiro Requeijo com Áncora Hispania, S.L. e condeno Áncora Hispania, S.L. a abonar a María Teresa Regueiro Requeijo a soma de 759,75 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 1.448,72 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé.
A juíza A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Áncora Hispania, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020
A letrado da Administração de justiça